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segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Anexo B - Contrato para pedreiro e afins


Modelo de contrato de serviços gerais (ex. pedreiro)


Pelo presente Instrumento, de um lado O Sr. _____________, brasileiro, estado civil, RG. n° __________e CPF/MF n° ____________, residente ao endereço _____________, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr. ____________, est. civil, portador da cédula de identidade RG ___________ e CPF/MF n° ______________, residente ao endereço _________________, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, resolvem de comum acordo firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços de Construção (Pedreiro), de acordo com as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1- Constitui objeto do presente Contrato, a prestação de serviços de construção civil pelo Contratado para:
1.a) Construir uma residência no endereço ___________, conforme projeto aprovado em prefeitura. 
1.b) O trabalho será sobre uma obra de XXX,XX m2, construção em alvenaria com laje, cobertura em fibrocimento, um pequeno arrimo de aproximadamente 1m de altura em dois lados até o nível da rua. 
1.c) Execução do muro e assentamento de pergolados a combinar.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS

2 – Os serviços objeto do presente, deverão ser realizados pelo Contratado no prazo máximo de seis meses a partir da data de assinatura do presente contrato; 

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS, CUSTOS E
FORMA DE PAGAMENTO

3 - O Contratado será remunerado pelo Contratante, pelos serviços prestados, de acordo com as seguintes condições, sem incluir materiais ou taxas de qualquer natureza, mediante fornecimento de recibo: (EDITAR TUDO CONFORME O CASO!)

3.a) R$ xx,00/m2 de área construída;
3.b) R$ xx,00/m2 de muro
3.c) R$ xx,00 áreas livres cobertas com pergolado.
3.d) R$ xx.00/m2 o contrapiso, regularização e pisos assentados e rejuntados em áreas não construídas.
3.e) Calçada a combinar 

Os valores incluem as alvenarias assentadas, chapiscadas, rebocadas e pisos e revestimentos de toda a residência aplicados, louças e metais e esquadrias instalados, conduítes, instalações elétricas, hidráulicas, condutores de águas pluviais das coberturas, 
A obra será entregue sem entulhos e resíduos sobre revestimentos, pronta para ser pintada, com relógio do DAE e CPF instalados. A pintura não está incluída.

Os valores serão acertados por etapas, listadas a seguir com porcentagens: fundações: 10%, alvenaria 20%, laje concretada 10%, cobertura concluída 10%, pisos e azulejos e portas 10%, tubulações elétricas e hidráulicas e pluvial 10%, chapisco, reboco e esquadrias 20%, e 10% de entrada para início das obras.
Os valores de cada etapa poderão ser acertados cf. combinados dentro de seu período.

CLÁUSULA QUARTA - DOS SERVIÇOS COMPLEMENTARES

  4 – Serviços complementares serão combinados a parte;

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA

5- O presente Contrato vigorará durante o período de construção e conclusão da obra. Qualquer problema decorrente de execução que possa ocorrer nos próximos 2 anos.

CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO

6 - O presente Contrato poderá ser rescindido amigavelmente a qualquer tempo, mediante notificação à parte contrária com antecedência mínima de  15  dias, sem que o mero exercício de tal faculdade implique em quaisquer ônus, por via escrita em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os mesmos efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas.
6.1 - A rescisão do contrato não exclui a responsabilidade sobre os serviços executados até o período, devendo ser feita a rescisão com inclusão dos serviços listados até a data.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES E
SALVAGUARDAS PROFISSIONAIS

7 -  Qualquer prazo de execução deverá ser combinado ou acertados os valores a parte deste contrato. O período previsto para conclusão de obra, desde que não impedido por ausência de montante para compra de material ou contratação de serviços, será de 6 meses.

CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE PELOS
SERVIÇOS PRESTADOS

8- Fica estabelecido, nos termos do artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor – Lei Complementar n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, que o Contratante poderá reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação no prazo de:
8.a) 30 (trinta) dias, em relação ao fornecimento de serviço ou produto não durável;
8.b) 90 (noventa) dias, em relação ao fornecimento de serviço ou produto durável;
8.1- A contagem do prazo decadencial retro se inicia com a efetiva entrega do produto ou do término da execução dos serviços.
CLÁUSULA NONA - DO EXERCÍCIO DOS DIREITOS

9- Qualquer omissão ou tolerância das partes em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições do presente Contrato, ou em exercer uma prerrogativa dele decorrente, não constituirá renúncia, nem afetará o direito da parte de exercê-lo a qualquer tempo.

9.1- Aplica-se ao presente Contrato as disposições do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor naquilo em que  lhe forem compatíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO DE ELEIÇÃO

10- As partes de comum acordo, elegem o Fórum da Comarca de Piracicaba para dirimir qualquer lide oriunda do presente Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os mesmos efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Cidade,_____de _______________ de 20__.

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Contratante

________________________________________
Contratado

Conteúdo criado por Gabriel Noboru Ishida, arquiteto, possui escritório de arquitetura na cidade de Bauru-SP

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